Em cumprimento à decisão judicial liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8001456-82.2025.8.05.0218, ficam suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 61, de 25 de junho de 2025, sendo restabelecida a vigência do Contrato Administrativo nº 016/2025, Processo Licitatório nº 016/2025, Inexigibilidade nº 011/2025, no seu prazo contratual fixado, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessorial jurídica gratuita junto à Secretaria Municipal de Assistência Social no Município de Ruy Barbosa, até ulterior deliberação judicial em sentido contrário