Conceder o pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 01/01/2010 a 01/01/2015, à servidora VALDIRENE DE JESUS SANTANA, matrícula nº 10303, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRATIVA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º – O valor da indenização será calculado com base na remuneração vigente do servidor à época do pagamento, observando-se os critérios legais e orçamentários aplicáveis